Direito Autoral

É uma medida importante para proteger os trabalhos criativos e intelectuais de indivíduos e garantir que eles possam colher os benefícios de seu trabalho.

O que é?

É um conjunto de prerrogativas conferidas para o criador da obra intelectual, para que ele possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Por que registrar?

Os direitos autorais sobre uma obra nascem no momento de sua concepção. Porém, o registro dela junto a um órgão competente é o melhor meio de provar sua autoria e garantir os direitos autorais.

Garantia de retorno financeiro

Com a exclusividade garantida, o titular da patente terá uma reserva de mercado pelo tempo que ela estiver vigente, possibilitando um retorno financeiro muito mais rápido e duradouro.

Tempo de duração

O direito autoral sobre uma obra perdura por toda a vida de seus autores e mais 70 anos após a morte dos autores, contados de janeiro do ano subsequente de sua morte. Após este período, a obra cai em domínio público e pode ser usada livremente.

O que são Direitos Morais e Direitos Patrimoniais?

Os direitos morais nascem juntamente com a criação da obra e pertencem exclusivamente ao autor. Entre eles está o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ter seu nome indicado na utilização de sua obra; conservar a obra inédita; assegurar a integridade da obra; etc. Já os direitos patrimoniais versam sobre o de utilizar, fruir e dispor da obra como na reprodução parcial ou integral da obra, sua edição, adaptação, tradução, distribuição, etc.

O que é e o que não é protegido por direito autoral?

Em geral, qualquer obra fruto da exteriorização das criações do espírito humano, nas mais diversas formas, marcadas pela originalidade e criatividade, é passível de proteção por direito autoral. Como obras literárias, audiovisuais, artísticas, fotográficas, musicais, dramatúrgicas, arquitetônicas, traduções, etc. Por outro lado, algumas criações não são protegidas pelo direito autoral, como ideias em si, procedimentos normativos, projetos, conceitos matemáticos, esquemas, planos e regras de jogos, calendários, agendas, títulos isolados, etc.

Por que fazer o registro de Direito Autoral?

O registro da criação junto a um órgão competente é o melhor meio de provar sua autoria e garantir os direitos autorais.

Aproveite os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Onde registrar minha obra?

São vários os órgãos habilitados a registrar obras do intelecto e sua escolha dependerá do gênero , como o Escritório de Direitos Autorais (EDA), da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) para registro de obras literárias, desenhos e músicas; Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) para registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro para registro de obras de artes visuais; Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.

Qual a documentação necessária?

Os documentos necessários para solicitar a proteção de uma obra variam, mas, em geral, são: exemplar da obra impressa, com todas as páginas numeradas e assinadas. Para autor ou titular: carteira de identidade (RG); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de endereço. Para titular pessoa jurídica: contrato ou estatuto social; aditivo(s) ou alteração(ões) de razão social, endereço, sócio(s) e gerência; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) atualizado; procuração original com firma reconhecida, a ser preparada com base na documentação apresentada.

Quanto tempo dura os direitos autorais sobre uma obra?

O direito autoral sobre uma obra perdura por toda a vida de seus autores e mais 70 anos após a morte dos autores, contados de janeiro do ano subsequente de sua morte. Após este período, a obra cai em domínio público e pode ser usada livremente.

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