é um processo de determinar o valor financeiro de ativos intangíveis detidos por uma empresa. Esses ativos intangíveis podem incluir marcas registradas, patentes, direitos autorais, segredos comerciais, softwares, franquias, relacionamentos com clientes e outros recursos que não têm uma presença física tangível, mas que podem ter um valor significativo para a empresa.
Compras, vendas, fusões, cisões, associações e outros negócios entre empresas são quase sempre realizados por preços bem menores, calculados com base apenas nos bens patrimoniais e no fluxo de caixa descontado, desconsiderando o valor dos bens.
Uma vez avaliada, a marca poderá ser dada como garantia em empréstimo ou outros negócios, o que permite a continuidade das operações em situações de inadimplência, uma vez que não restarão alienados os imóveis, equipamentos e outros bens tangíveis.
O patrimônio e o capital são critérios determinantes do valor das ações de uma empresa de capital aberto. Logo, a incorporação do valor dos ativos intangíveis avaliados valorizará essas ações no mercado mobiliário.
Compras, vendas, fusões, cisões, associações e outros negócios entre empresas são quase sempre realizados por preços bem menores, calculados com base apenas nos bens patrimoniais e no fluxo de caixa descontado, desconsiderando o valor dos bens.
Uma vez avaliada, a marca poderá ser dada como garantia em empréstimo ou outros negócios, o que permite a continuidade das operações em situações de inadimplência, uma vez que não restarão alienados os imóveis, equipamentos e outros bens tangíveis.
O patrimônio e o capital são critérios determinantes do valor das ações de uma empresa de capital aberto. Logo, a incorporação do valor dos ativos intangíveis avaliados valorizará essas ações no mercado mobiliário.
São bens que não têm existência física; ao contrário dos bens tangíveis, de uso permanente. Compõe a relação de bens ou ativos intangíveis o chamado “capital intelectual” das empresas, protegido pela propriedade intelectual, incluindo as marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, domínios de internet, direitos autorais, know-how, segredos de negócios, e ainda o fundo de comércio, os direitos de exploração de serviços públicos, acordos de licenciamentos, P&D, pessoal, contratos de empregados, bases de dados, mailings, contratos e relacionamentos com clientes e outros ativos “não corpóreos”.
Nas seguintes necessidades empresariais:- Aumento do patrimônio; - Integralização de capital; - Compra, venda, fusão, cisão ou dissolução da empresa; - Entrada e saída de sócios; - Operações de franquia, compra, venda ou licenciamento da marca; - Necessidades de garantias financeiras, legais e fiduciárias; - Processos de liquidação judicial; - Participações em licitações e/ou concorrências; - Distribuições acionárias; - Redução de endividamento; - Visibilidade do mercado à marca; - Simples conhecimento do valor do ativo, etc.
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula as recuperações e a falência do empresário e da empresa, obriga a avaliação dos bens arrecadados. A publicação de balanços patrimoniais e da avaliação econômica de marcas das empresas de grande porte passou a ser obrigatória a partir de 2009, por consequência da aprovação da Lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007. A nova norma obriga, salvo melhor juízo, a avaliação anual das marcas para as empresas de capital aberto e companhias de capital fechado com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Qualquer ativo intangível pode ser avaliado, independente do seu tipo, natureza, área de atuação ou situação financeira da empresa titular. Devem estar devidamente registrados junto aos órgãos competentes para que surtam os efeitos legais e de direito.
A marca pode ser incorporada ao capital social da empresa. Se mantido em conta de intangíveis, sem provisão, estará isento de tributo; caso contrário, incidirão os impostos.
Esse aumento possibilita, por exemplo, atendimento às regras de editais de licitações ou concorrências com exigência de capital mínimo; A marca avaliada é bem que não sofre processo de deterioração ou depreciação por se tratar de ativo incorpóreo; Haverá redução do grau de endividamento da empresa, segundo o aumento patrimonial líquido e possibilidade de diminuição do prejuízo apurado no demonstrativo de perdas, por via da contabilização do valor do ativo intangível como “resultado não operacional”; Compras, vendas, fusões, cisões, associações e outros negócios entre empresas são quase sempre realizados por preços bem menores, calculados com base apenas nos bens patrimoniais e no fluxo de caixa descontado, desconsiderando o valor dos bens intangíveis, principalmente das marcas e sua participação mercadológica.
Logo, a inclusão dos ativos intangíveis na negociação agrega valor à venda e, consequentemente, aumentam sua lucratividade; Uma vez avaliada, a marca poderá ser dada como garantia em empréstimo ou outros negócios, o que permite a continuidade das operações em situações de inadimplência, uma vez que não restarão alienados os imóveis, equipamentos e outros bens tangíveis; O patrimônio e o capital são critérios determinantes do valor das ações de uma empresa de capital aberto.
Logo, a incorporação do valor dos ativos intangíveis avaliados valorizará essas ações no mercado mobiliário; A obtenção de justas e reais indenizações em demandas judiciais é função da avaliação dada aos bens da parte adversa, sendo certo que os demandantes de ações quase nunca levam em consideração o valor dos bens intangíveis.
Além disso, os bens duráveis podem ficar fora de um arresto, se substituídos por ativos intangíveis avaliados, em prol da continuidade do funcionamento da empresa; O Laudo de Avaliação da Marca oferece, afora valioso conjunto de informações econômico-financeiras, um estudo vasto sobre aspectos que vão desde a percepção do valor até fidelização de clientes, lealdade à marca, confiança, consumos futuros de produtos/serviços nominados com a marca, diferenciação frente a outros produtos, associações de produtos, barreiras a novos concorrentes, preços diferenciados pela percepção de qualidade, etc.
A marca também pode ser incorporada ao capital social da empresa. Se mantido em conta de intangíveis, sem provisão, estará isento de tributo; caso contrário, incidirão os impostos. Esse aumento possibilita, por exemplo, atendimento às regras de editais de licitações ou concorrências com exigência de capital mínimo.
Haverá redução do grau de endividamento da empresa, segundo o aumento patrimonial líquido e possibilidade de diminuição do prejuízo apurado no demonstrativo de perdas, por via da contabilização do valor do ativo intangível como “resultado não operacional”.
A obtenção de justas e reais indenizações em demandas judiciais é função da avaliação dada aos bens da parte adversa, sendo certo que os demandantes de ações quase nunca levam em consideração o valor dos bens intangíveis. Além disso, os bens duráveis podem ficar fora de um arresto, se substituídos por ativos intangíveis avaliados, em prol da continuidade do funcionamento da empresa.
Laudo de Avaliação da Marca oferece, afora valioso conjunto de informações econômico-financeiras, um estudo vasto sobre aspectos que vão desde a percepção do valor até fidelização de clientes, lealdade à marca, confiança, consumos futuros de produtos/serviços nominados com a marca, diferenciação frente a outros produtos, associações de produtos, barreiras a novos concorrentes, preços diferenciados pela percepção de qualidade, etc.
Somos especialistas em Propriedade Intelectual e há mais de 40 anos atendemos as principais marcas do Paraná, com inúmeras representações externas. Qualidade, tradição e atendimento especial nos fazem parceiros de negócios dos nossos clientes!